Artigo 32 – Cada Fatec do Ceeteps deve constituir a Comissão Própria de Avaliação – CPA.
Parágrafo único – As Comissões Próprias de Avaliação – CPAs devem sistematizar e analisar as informações relativas às dimensões institucionais utilizadas para a avaliação e estabelecidas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e tem atuação autônoma em relação aos demais órgãos colegiados da Unidade de Ensino. D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 127 (11) – 41, terça-feira, 17 de janeiro de 2017.
Artigo 33 – A forma de composição e a dinâmica de funcionamento de cada CPA, respeitadas as diretrizes da Superintendência do Ceeteps, são objeto de regulamento próprio, aprovado pela Congregação ou Comissão de Implantação de cada Fatec, sendo que na orientação para uniformidade de procedimentos, caberá à Cesu:
I – Acompanhar e avaliar a condução dos processos de avaliação interna das Unidades de Ensino Superior do Ceeteps, bem como a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP;
II – Expedir instruções complementares.
Artigo 34 – A CPA tem por finalidade contribuir com o planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento da política de autoavaliação institucional, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.
Parágrafo único – A autoavaliação tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino tecnológico, a orientação da expansão de sua oferta, a consolidação da função social do ensino superior e o desenvolvimento institucional, consistindo em um processo contínuo, sistêmico e participativo.
Profª Me. Zulmira Rodrigo Torrecilhas – Presidente
Profª Me. Tatiana Ferreira Henriques – Representante Docente
Marcelo Augusto de Araújo – Representante do corpo técnico administrativo
Izabela Fernanda Marreiros Vagner – Representante discente
Jaquelini Cristina Flávio – Representante da comunidade externa
Prof.ª Juliana Tonon Oliveira – Representante da Administração Central – Cesu/DGE