Cipa

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regida pela norma regulamentadora 05 – NR05 do MTE, criada através da portaria MTB portaria 3214 de 08/06/78, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

A formação de CIPA é necessária para garantir que sejam estabelecidos e respeitados procedimentos específicos, visando evitar acidentes de trabalho e doenças laborais.

A composição desse grupo, chamado de “cipeiros”, tem a representação de todos os envolvidos no processo:

Servidores – São os funcionários CLT da Unidade (empresa). Os eleitos determinarão o vice-presidente do grupo, uma vez que o presidente será indicado pelo empregador.
Diretor da Unidade de Ensino – considerado empregador, responsável pelo CNPJ da Unidade, designa seus próprios representantes em número igual à representação dos funcionários.

Responsabilidades dos integrantes da CIPA, destacam-se:
• Mapear as áreas da empresa que ofereçam risco aos trabalhadores • Elaborar plano de trabalho de caráter preventivo • Participar da implementação das ações preventivas • Anualmente promover a SIPAT • Fazer reuniões mensais para discutir os problemas encontrados e sugerir soluções.

Gestões

2022-2023 – Leandro Naoki Takahashi

2021-2022 – Profº. José Luis Caetano Ribeiro Junior

2020-2021 – Profº. José Luis Caetano Ribeiro Junior

2019-2020 – Profº. José Luis Caetano Ribeiro Junior

2018-2019 – Dinorah Alves Martins

2017-2018 – Dinorah Alves Martins

2016-2017 – Dinorah Alves Martins